DECRETO N. 44.755, DE 27 DE ABRIL DE 1965

Altera os Decretos rs. 31.439 e 35.884 de 22 de março de 1958 e 5 de dezembro de 1959, respectivamente e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n.º 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, com a denominação alterada para " Assessor Financeiro " e o vencimento fixado em referência igual à do cargo de idêntica denominação, criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 41.489, de 18 de janeiro de 1963, 1 (um) cargo de " Contador-Inspetor ", referência 71, da Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro.

Parágrafo único - Aplica-se ao cargo referido nêste artigo o regime especial de trabalho estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.156, de 10 de julho de 1963, com a compensação, sanção e opção previstos nos artigos 2.º e 3.º do mesmo decreto.

Artigo 2.º
- O título do funcionário cuja situação é alterada por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.