DECRETO N. 44.755, DE 27 DE ABRIL DE 1965
Altera
os Decretos rs. 31.439 e 35.884 de 22 de março de 1958 e 5 de
dezembro de 1959, respectivamente e dá outras providências.
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30
da Lei n.º 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos, com a denominação alterada para "
Assessor Financeiro " e o vencimento fixado em referência igual
à do cargo de idêntica denominação, criado
pelo artigo 1.º do Decreto n.º 41.489, de 18 de janeiro de
1963, 1 (um) cargo de " Contador-Inspetor ", referência 71, da
Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro.
Parágrafo único -
Aplica-se ao cargo referido nêste artigo o regime especial de
trabalho estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.156, de
10 de julho de 1963, com a compensação,
sanção e opção previstos nos artigos
2.º e 3.º do mesmo decreto.
Artigo 2.º - O
título do funcionário cuja situação
é alterada por êste decreto será apostilado pelo
Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão
à conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.