DECRETO N. 44.759, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Dá nova redação no artigo 1.º do decreto n. 44.501, de 9 de fevereiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmosdo artigo 43, na alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º no Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21  de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - do decreto n. 44.501, de 9 de fevereiro, de 9 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação : Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou ou judicial, as faixas de terreno com a área total de 56.935.00 de m² (cincoenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco metros  quadrados) com benfeitorias, situadas no trecho Jurubatuba-Mauá, 29.º subdistrito - Santo Amaro - munnicípio e comarca da Capital , necessárias à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, com as divisas e confrontações constantes da plantaAF 57-A, da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Evino.Sr. Secretário dos Transportes, a saber
I - uma faixa de terreno com 4.080.00 m² (vinte e nove mil e oitenta metros quadrados), representada na aludida planta pelas terras A-B-C, que consta pertencer à firma em São Paulo Light S/A.
II - uma faixa de terreno com 29.314,00 m² (quatro mil  e oitenta metros quadrados), representada na referida planta pelas letras D-E-F-G, que consta pertencer á firma Modas A Exposição Clipper S/A.
III - uma faixa de terreno com 6.085.00 m² ( seis mil e oitenta e cinco metros quadrados), representada na mencionada planta pelas letras O-J-K-L-M-N, que consta pertencer à firma Modas A Exposição Clipper S/A.
IV - uma faixa de terreno com 2.855,00 m² (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) representada na referida planta pelas letras
K-L-M-P-Q-R, que consta pertencer a Max Ruegger:
V- uma faixa de terreno com 2.434,00 m² (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), representada na aludida planta pelas letras P-Q-R-S-T, que consta pertencer à firma Falk do Brasil S/A.
VI - uma faixa de terreno a com 12.167.00m² (doze mil cento e sessenta e sete metros quadrados) representada  na referida  planta pelas letras F-G-H-I, que consta pertencer à firma São Paulo Light, S/A (ref DJ-25-390.64)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõers em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.