DECRETO N. 44.760, DE 29 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Limeira,
necessário à instalação da Unidade
Integrada de Saúde local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.823,00 m²
(quatro mil oitocentos e vinte e três metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Limeira, necessária
á instalação, da Unidade Integrada da
Saúde, que consta pertencer a Manoel Simão de Barros
Levy e sua mulher e Levy José
de Barros e sua mulher, medindo
58/,05 m. de frente para uma Avenida Projetada, confrontando, por um
dos lados, onde mede 119,30 m, em linha quebrada , com imóveis
de propriedade de Aparecido Carpanetti e outros pelo outro, onde mede
49,30 m., com imóvel de propriedade dede Pedro Fssato , medidas,
essas constantes da planta D-31.868 anexa ao processo n. 25.090.-64, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,do Esatdo de São Paulo, 29 de abril de 1965.
ADSHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme.
José Francisco Arquimedes Lammóglla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 29 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,
Substituto, Substituto