DECRETO N. 44.761, DE 29 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre autorização de funcionamento de Escola Normal Municipal de Itabera

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto n. 38.025 de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Municipal de Itaberá, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Ecola, ou de lhe ser negado, definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferênia, independentemente da existância de vagas, para as escolas congêneres estaduais.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto