DECRETO N. 44.761, DE 29 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre autorização de funcionamento de Escola Normal Municipal de Itabera
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do
Decreto n. 38.025 de 2 de fevereiro de 1961, a instalação
da Escola Normal Municipal de Itaberá, que funcionará sob
regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º
- A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá o seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as
condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º
- A inspeção prévia será feita por
intermédio dos órgãos competentes do Departamento
de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser
suspensa a inspeção prévia da Ecola, ou de lhe ser
negado, definitivamente o reconhecimento, os seus alunos
receberão guia de transferênia, independentemente da
existância de vagas, para as escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto