DECRETO N. 44.763, DE 29 DE ABRIL DE 1965
Introduz modificação no Decreto n. 43.010, de 29 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item III, do artigo 1.º, do Decreto n. 43.010, de 29 de janeiro de 1964, passa a ter a seguinte redaçaõ:
"Artigo 1.º - III - Da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
a) Instituto Biológico"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto