DECRETO N. 44.764, DE 29 DE ABRIL DE 1965
Retifica o Decreto n.'44.053, de 10 de novembro de 1964, sôbre extinção de cargos de Escriturário Assistente de Administração, do Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da extinção a que
se refere o Decreto n. 44.053, de 10 de novembro de 1964, o cargo da
referência "38", da carreira de Escriturário Assistente de
Administração, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Da. Maria das Dores
Camargo Aranha.
Artigo 2.º - Fica incluído na extinção a que
se refere o citado Decreto, o cargo de Escriturário Assistente
de Administração, referência "38", da Tabela III' da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em
consequência da exoneração de Da, Maria Aparecida
Nogueira da Motta.
Artigo 3.º - Fica alterado o referido Decreto, na parte
referente a extinção do cargo da referência "38" da
carreira de Escriturário Assistente de
Administração, da Tabela III' da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado pelo Sr. Oscar Sant'Anna, para
declarar que a vacância é decorrente de aposentadoria.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto