DECRETO N. 44.764, DE 29 DE ABRIL DE 1965

Retifica o Decreto n.'44.053, de 10 de novembro de 1964, sôbre extinção de cargos de Escriturário Assistente de Administração, do Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da extinção a que se refere o Decreto n. 44.053, de 10 de novembro de 1964, o cargo da referência "38", da carreira de Escriturário Assistente de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Da. Maria das Dores Camargo Aranha.
Artigo 2.º - Fica incluído na extinção a que se refere o citado Decreto, o cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência "38", da Tabela III' da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da exoneração de Da, Maria Aparecida Nogueira da Motta.
Artigo 3.º - Fica alterado o referido Decreto, na parte referente a extinção do cargo da referência "38" da carreira de Escriturário Assistente de Administração, da Tabela III' da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado pelo Sr. Oscar Sant'Anna, para declarar que a vacância é decorrente de aposentadoria.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto