DECRETO N. 44.765, DE 30 DE ABRIL DE 1965

Transfere. da administração da Secretaria dos. Transportes, para a da Secretaria da Educação, imóvel situado na comarca de Bragança Paulista, onde funciona o Grupo Escolar de Taboão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Educação. o imóvel situado no bairro do Taboão, município e comarca de Bragança Paulista, com a área de 1.966,44 m2. (hum mil, novecentos e sessenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), onde funciona o Grupo Escolar do Bairro do Taboão, e que faz parte de área maior, adquirida pela Fazenda do Estado, por doação da São Paulo Railway Company Limited, consoante escritura de 16.2.1950, lavrada no 19.º Tabelião desta Capital e transcrita sob n. 17.065, livro 3-L, fls. 288, em 10.3.1950, no Registro de Imóveis de Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrbo,aos 30 de abril de 196..
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto