DECRETO N. 44.766, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a desaproipriação de imóvel situado no distrito e município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra, necessário a instalação do Grapo Escolar "Dr. Francisco Tozzi" e Colégio Estadual "Pedro Facchim"
ADHEMAP PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usaudo de suas artibuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda de Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.942.00 m2.
(cinco mil, novecentos e quarenta . dois metros quadrado .., situada no
loteamento denominado Jardim Paraiso. distrito e município de Águas de
Lindóia, comarca de Serra Negra, necessária a
instalação do Grupo Escola. "Dr. Francisco Tozzi" e
Colégio Estadual "Pedro Facchim", que consta pertencer a Adelino Vieira
de Godoy e sua mulher, com frente para a Rua H, confrotando, por um dos
lados, onde mede 28,50 m., como imóvel de propriedade municipal,
pelo outro, onde mede 114,00 ms com imóvel de propriedade
estadual e, pelos fundos, onde mede 134,70 m. e 38,00 m., com
imóvel de propriedade municipal, e o prolongamento da Rua 12,
medidas essas constantes do croquis anexo ao Processo n. 26.058 65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decretoo correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 30 de abril de 1865.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 .. abri1 de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.766, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito e município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra,
necessário à instalação do Grupo Escolar "Dr. Francisco Tozzi" e Colégio
Estadual "Pedro Fachini"
Retificações
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de junho de 1941.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.