DECRETO N. 44.768, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
Decreto 36.781, de 17-6-1960,
Decreta:
Artigo 1.º - O instituto de educação "Jundiaí", de Jundiaí,
passa a denominar-se instituto de educação experimental de Jundiaí, em
Jundiai.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.