DECRETO N. 44.769, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Cancela o reconhecimento de Escola Normal Particular
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, considerando que a
direção da Escola Normal Particular "Dom Barreto", de
Campinas, solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - É suspenso a pedido, a partir de 1.º de
março de 1965, o funcionamento da Escola Normal Particular "Dom
Barreto'*, de Campinas e cancelado o seu reconhecimento pelo Decreto n.
36.131, de 5 de janeiro de 1960,
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no estabelecimento
no regime de reconhecimento são considerados bons para todos os
efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao instituto de educação "Carlos Gomes", de Campinas o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.