DECRETO N. 44.769, DE 30 DE ABRIL DE 1965

Cancela o reconhecimento de Escola Normal Particular

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais, considerando que a direção da Escola Normal Particular "Dom Barreto", de Campinas, solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - É suspenso a pedido, a partir de 1.º de março de 1965, o funcionamento da Escola Normal Particular "Dom Barreto'*, de Campinas e cancelado o seu reconhecimento pelo Decreto n. 36.131, de 5 de janeiro de 1960,
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no estabelecimento no regime de reconhecimento são considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao instituto de educação "Carlos Gomes", de Campinas o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.