DECRETO N. 44.770, DE 30 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre a reabertura da Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Fátima", de Bastos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - E autorizada a reabertura, a partir de 1.º de março de 1965, nos têrmos do artigo 74, do Decreto n.º 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, da Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Fátima", de Bastos, que funcionará sob regime de Inspeção prévia e condiclonal.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo 1.º terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3. - A inspeção prévia será feita pelos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transterência para as escolas congêneres estaduais, independente da existência de vagas.
Artigo 5.º - O arquivo da escola ora reaberta retorna ao estabelecimento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto