DECRETO N. 44.771, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "São Bento", de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do
§ 1.º, do artigo 64, do Decreto n.º 38.026, de 2 de
fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal
Particular "São Bento", de Marília, que funcionará sob
regime de inspeção prévuia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente da existência de vagas,
para as escolas, congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes 30 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de 'Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto