DECRETO N. 44.772, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre
autorização de funcionamento da Escola Normal Particular
"Sedes Sapientiae", de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do
§ 1.º do artigo 64, do decreto n.º 38.026, de 2 de
fevereiro de 1961, a instalação da escola normal
particular "Sedes Sapientiae", de Campinas, que funcionará sob
regime de inspeção previa e condicional.
Artigo 2.º - A escola normal a que alude o artigo anterior,
terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção. caso não satisfaça as
condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da escola, ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente da existência de vagas,
para as escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 3 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto