DECRETO N. 44.774, DE 3 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., a cargos e funções que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 61-65,
79-65, 111-65, 112-65 e 114-65, da Comissão Permanente do Regime
de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, (.R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
aos seguintes cargos e funções, lotados nos referidos
Orgãos, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
a) - uma função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário mensalista, referência "53" exercida pelo
senhor Roberto Cardoso de Almeida Amorim no Serviço Florestal;
b) - um cargo de Engenheiro-Agrônomo Chefe, do QSA-PP-II,
referência "71", lotado no Instituto Agronômico e ocupado
pelo senhor Derly Machado de Souza;
c) - uma função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário mensalista, referência "53" exercida pelo
senhor Dietrich Gerhard Quast, no Instituto Agronômico,
d) - uma função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário mensalista, referência "53" exercida pelo
senhor Fumio Yokoya, no Instituto Agronômico, e
e) - uma função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário mensalista, referência "53" exercida pelo
senhor Sergio Monteiro Ouri, no Instituto Agronômico.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R.T.I. à título precário e em estagio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias dc
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto