DECRETO N. 44.775, DE 4 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba um crédito de Cr$ 15.450.000
(quinze milhões, quatrocentos e Cinquenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, baixo discriminadas;
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com ursos provenientes de "superavits", apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de
maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios Govêrno, aos 4 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo- Diretor Geral, Substituto