DECRETO N. 44.776, DE 4 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 128
854.115 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e cmquenta e
quatro mil, cento e quinze cruzeiros), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits", relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará ,em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto