DECRETO N. 44.777, DE 4 DE MAIO DE 1965

Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Publica para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no município de Boituva

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Fazenda, com destino à construção de predio para o funcionamento de suas repartições, o terrêno situado na cidade de Boituva, com frente para a rua XV de Dezembro, esquina da rua Barão do Rio Branco, com a área aproximada de 606,40 m2.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto ,