DECRETO N. 44.778, DE 4 DE MAIO DE 1965
Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria de Estado e Negócios da Agricultura, imóvel situado no município e comarca de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da
administração da Estrada de Ferro Sorocabana, para a da
Secretaria de Estado e Negócios da Agricultura, que a
destinará aos serviços do Instituto Agronômico, a
área de terreno situada entre os Kms. 188 e 190 + 479 do extinto
sub-ramal de Campinas (Funilense), com 34.706.00 m2. (trinta e quatro
mil, setecentos e seis metros quadrados), adquirida pela Fazenda do
Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1904, por escritura
publica de "datio en solutum", lavrada no 6.º Tabelião da
Comarca da Capital, às fls. 37 do Livro de Notas n. 19 e
transcrita sob n. 6.780, fls. 119, em 18 de outubro de 1904, do
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto