DECRETO N. 44.779, DE 4 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado no distrito,, município e comarca de
Guaratinguetá, a Rua Benedito Salles n. 202, com a área
de 356,00 m2. (trezentos e cincoenta e seis metros quadrados), que
consta pertencer a Nélio Ferreira Leite, necessário
à instalação da residência do Juiz de
Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-111/64 (ref.
DJ-26.299/65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior d declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do"
presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2.500,
do Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto