DECRETO N. 44.782, DE 4 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Serviço de Assistência Social Missionária

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2624-61, fica doado ao Serviço de Assistência Social Missionária, um veículo usado Camioneta Ford Pick-Up, motor n. FI-RISBX-12.803, registrado no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública , por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto