DECRETO N. 44.782, DE 4 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Serviço de Assistência Social Missionária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2624-61, fica doado ao Serviço de
Assistência Social Missionária, um veículo usado
Camioneta Ford Pick-Up, motor n. FI-RISBX-12.803, registrado no
patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública , por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto