DECRETO N. 44.783, DE 4 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Beneficiente de Conchal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º ,

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG166-65, fica doado à Sociedade Beneficente de Conchal, um veículo usado Anbulância Ford, motor n. RISBX-11.491, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto