DECRETO N. 44.785, DE 4 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. a função docente
que especifica " da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções
e tendo em vista o parecer" favoravel Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral (C.P.R.T.I).
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral
à docência e a pesquisa(R. D.I.D.P.),a que se refere a
Lei n. 8.474 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
função de Instrutor da Cadeira de Estatística do
Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letra de
Rio Claro,exercida pela Sra. Berenhe Orestana.
Artigo 2.º - A servidora referiada no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão. pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto "