DECRETO N. 44.786, DE 4 DE MAIO DE 1965.

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atibuições e tendo em vista o parecer favorável n. 269-64, da Comissão Permanente e Regime de Tempo Integral (C. P. R. T. I.),

Decreta: 

Artigo 1.º - O regime de dedicação integral á docência e à pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se á função docente de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.º - No provimento da função acima referida será observado o parecer n. 269-64 da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 4 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto