DECRETO N. 44.787, DE 4 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. a função docente que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 623-64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (C. P. B. T. I.),

Decreta: 

Artigo 1.º - O regime de dedicação integral à docência e a pesquisa (R. D. I. D P.), a que se refere a Lei n. 8.374, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à função docente de Professor de Parasitologia da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o Parecer n. 623.-64 da C. P. R. T. I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira .
Publicado na Duretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto