DECRETO N. 44.788, DE 4 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação
do R.D.I.D.P., a função docente que especifica e
dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 15-65 da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral (C.P.R.T.I.),
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral
à docência e à pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lel n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a apllcar-se
à função docente de Instrutor da Cadeira de
Química Orgânica da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Araraquara, exercida pelo Sr. Jean Pierre Gastmans.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior ingressa
no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de malo de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto