DECRETO N. 44.789, DE 5 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Municipal de Capão Bonito

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais


Decreta:

Artigo 1.º
- É autorizada, nos têrmos do artigo 74 do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Municipal de Capão Bonito, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola, ou  de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vagas para as escolas congênetos estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto