DECRETO N. 44.789, DE 5 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Municipal de Capão Bonito
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do artigo 74
do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a
instalação da Escola Normal Municipal de Capão
Bonito, que funcionará sob regime de inspeção
prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior,
terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola, ou de lhe ser
negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos
receberão guia de transferência, independente da
existência de vagas para as escolas congênetos estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto