DECRETO N. 44.790, DE 5 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Paulo Iazzetti", de Tatui

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADD DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Particular "Paulo Iazzetti", de Tatui, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção previa será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola, ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vagas para as escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto