Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizada, nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do Decreto
n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da
Escola Normal Particular "Paulo Iazzetti", de Tatui, que
funcionará sob regime de inspeção prévia e
condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior,
terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção previa será
feita por intermédio dos órgãos competentes do
Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola, ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independente da existência de vagas para
as escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto