DECRETO N. 44.791, DE 5 DE MAIO DE 1965
Da denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e de acôrdo com o
Decreto 36.781, de 17-6-1960.
Artigo 1.º - O grupo escolar de Vila Industrial, na Capital,
passa a denominar-se grupo escolar Professora Maria da Glória da Costa
e Silva
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto