DECRETO N. 44.792, DE 5 DE MAIO DE 1965
Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 39.366, de 20-11-61, que concede reconhecimento ao Curso Industrial Técnico de Desenho Técnico (modalidade mecânica) mantido pelo instituto Nobel de Tecnologia da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições
e atendendo ao constante no Processo n. 45.119-63 e seu apenso n.
68.638-61, da Secretaria da Educação.
Decreta.
Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto n. 39.366, de 20-11-1961, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - É autorizado o funcionamento sob o regime de
reconhecimento, da Escola Técnica Industrial do Instituto Nobel
de Tecnologia, na Capital, com sede a rua Braulio Gomes n. 153,
2.º andar e nas suas secções sitas à rua
Martim Tenório n. 93 (Lapa) e Av. D. Pedro In. 372 (Ipiranga),
ambas nesta Capital: Curso de Desenho Técnico (modalidade
mecânica).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto