DECRETO N. 44.792, DE 5 DE MAIO DE 1965

Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 39.366, de 20-11-61, que concede reconhecimento ao Curso Industrial Técnico de Desenho Técnico (modalidade mecânica) mantido pelo instituto Nobel de Tecnologia da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e atendendo ao constante no Processo n. 45.119-63 e seu apenso n. 68.638-61, da Secretaria da Educação.

Decreta. 

Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto n. 39.366, de 20-11-1961, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - É autorizado o funcionamento sob o regime de reconhecimento, da Escola Técnica Industrial do Instituto Nobel de Tecnologia, na Capital, com sede a rua Braulio Gomes n. 153, 2.º andar e nas suas secções sitas à rua Martim Tenório n. 93 (Lapa) e Av. D. Pedro In. 372 (Ipiranga), ambas nesta Capital: Curso de Desenho Técnico (modalidade mecânica).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto