DECRETO N. 44.794, DE 7 DE MAIO DE  1965 

Dispõe sôbre restabelecimento de Ofício de Justiça

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, item II, do Decreto-Lei n.° 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o Ofício de Registro de Imóveis e Ane­xes aa comarca de Cafelândia
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de maio de 1965.

ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.