DECRETO N. 44.794, DE 7 DE
MAIO DE 1965
Dispõe sôbre
restabelecimento de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 5.º, item II, do Decreto-Lei n.° 11.464, de 30 de setembro
de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
restabelecido o Ofício de Registro de Imóveis e Anexes aa comarca de
Cafelândia
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,
aos 7 de maio de 1965.
ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor
Geral, Substituto.