DECRETO N. 44.796, DE 10 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 41.9.1, de 3 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública um cargo de Chefe de Serviço, referência "49", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Auxiliar da l.ª Divisão Policial, provido por José Apparecida da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êsse decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto