DECRETO N. 44.796, DE 10 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 41.9.1, de 3 de
junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança
Pública um cargo de Chefe de Serviço, referência
"49", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, lotado na Delegacia Auxiliar da
l.ª Divisão Policial, provido por José Apparecida da
Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êsse decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto