DECRETO N. 44.797, DE 11 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre aplicação R.T.I, ao cargo que específica e da outras providência.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o parecer favorável n. 584-64, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477 de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro Agrônomo Chefe, referência "71", do QSA-PP-II,
lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura ocupado pelo senhor Arthur Ferreira
Cintra.
Artigo 2.º - o funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrarát em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1965.
ADHEMAR DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto