DECRETO N.44.799, DE 13 DE MAIO DE 1965

Reajusta o "per capita" referido no Decreto n. 43.075, de 18-2-64, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere o Decreto n.43.075, de 18-2-64, ficam reajustados nas seguintes bases:
1 - Cr$ 7.700 - Quando forem fornecidas até três (3) refeições diárias.
2 - Cr$ 11.500 - Quando forem fornecidas mais de três (3) refeições diárias.
Artigo 2.º - As despesas para o presente reajuste, correrão por conta da verba n. 47/1962 do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor a partir de 1.° de maio de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernerto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, em 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto