DECRETO N. 44.803, DE 13 DE MAIO DE 1965

Transfere,da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Inferior, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no distrito de Capela do Alto, município de Araçoiaba da Serra, comarca de Sorocaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secetaria da Agricultura, para os fins dos artigos 1,°, 2.° e 3.° da Lei r. 5.994, de 30 de novembro de 1960, e artigos 1.°, 2.°, n. 1 e 3° do Decreto n. 38.328, de 14 de abril de 1961, a gleba n. 29 do Plano Geral, elaborado conforme a Lei n. 3.962, com a área de 480.000,00 m². (quatrocentos e oitenta mil metros quadrados), situada no distrito de Capela do Alto, município de Araçoiaba da Serra, comarca de Sorocaba, parte do 6.° Perímetro denominado "Campo do Cerpado", transmitente o M. Juiz de Direito da comarca de Sorocaba, por setença datada de 10.5.1939, transcrição n. 7.551, de: 17.8.1951 e o Decreto n. 10.351, de 21.6.39, com as seguintes divisas e confrontações: "começa na estaca cravada na margem direita da antiga estrada de. rodagem estadual Sorocaba - Itapetininga, junto à cêrca divisó- ria da gleba n. 35; daí, segue pela referida cêrca dividindo com as glebas ns. 35, 34, 33, 30, 28, 27 e 26, levantadas sôbre o caminhamento seguinte: 28°10'NE e 158,45 m.; est. 1 - O°33'NE e 184,00 m.; est. 2 - 17°19'NW e 106,60 m.: 
est. 330°43,NW e 125,00 m.: est. 4 - 26°43'NE e 133,80 m.: est. 5 - 8°20'NW e 278,40 m.; est. 6 - 10°27'NW e 198,00 m.; est. 7 - 52°13'NW e 229,50 m.;
est. 8 - 58°00'NW e 265,30 m., até encontrar o canto da divisa da gleba n. 21; daí, deflete à direita e continua pela referida cêrca de arame, dividindo
com as glebas 21 e 27, levantada sôbre o caminhamento seguinte: est. 9 1°45'NW e 388,00 m.; est. 10 - 24°06'NW e 33,00 m.; est. 11 - 19°51'NE e
72,60 m.; est. 12 - 70°21'NE e 220,00 m.; est. 13 - 43°49'NE e 80,00 m.; até encontrar o canto da cêrca de divisa da gleba n. 16; daí, deflete à direita e
continua dividindo com as glebas. 16, 15, 32, 37, levantada (a cêrca de arame) sôbre o caminhamento seguinte: est. 14 - 29°32'SE e 146,00 m.; est. 15 86°12'NE
e 39,00 m.; est. 16 - 16°44'SE e 226,30 m.; est. 17 - 21°25'SE e 94,30 m.; est. 18 - 30°19'SE e 226,50 m.; est. 19 - 16°18'SE e 208,20 m.; est.
20 - 6°37'SE e 57,80 m.; est. 21 - 22°57'SE e 183,00 m.; est. 22 - 5°38'SW e 211,00 m.; est. 23 - 13°19'SE e 240,00 m.; est. 24 - 4°03'SE e 125,00 m.;
est. 25 - 10°30'SW e 295,00 nt.; est. 26 - 28°10'SW e 158,45 m.; até encontrar a margem direita da antiga estrada de rodagem que de Sorocaba vai à
Itapetininga; daí, deflete à direita e segue pela referida margem rodoviària na distância de 25,00 m.,até encontrar o canto da cêrca de divisa da gleba
n. 35, ponto de partida" (ref. DJ - 26.328-65).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pubiicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto