DECRETO N. 44.804, DE 13 DE MAIO DE 1965
Transfere, da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, para da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas, imóvel situado nesta Capital.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, para a da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas, móvel situado no município e comarca da
Capital, com a área de 4.031,00m2. (quatro mil e trinta e um
metros quadrados), fronteira à ala nova do prédio sede da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, com entrada
pela Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, com as seguintes medidas e
confrontações: "comeca no ponto A, na distância de
27,00 m. mais ou menos, da esquina da Rua Riachuelo com a Avenida
Brigadeiro Luiz Antônio, na distância de 71,70 m.
até o ponto B; daí, deflete à esquerda, na
distância de 5,20m. mais ou menos, até o ponto C,
confrontando com a área ocupada pela Prefeitura Municipal de
São Paulo; daí, deflete à esquerda, confrontando com o
Departamento de Estradas de Rodagem; segue na distância de 17,00
m. atd o ponto D; daí, deflete à direita e segue numa curva de
74,00 m. mais ou menos até o ponto E, confrontando com o
Departamento de Estradas de Rodagem; daí, deflete à esquerda e
segue pelo alinhamento do Viaduto Dona Paulina, na distância de
17,60 m. mais ou menos até o ponto F; daí, deflete
à esquerda e segue confrontando com a área doada ao
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e Instituto
de Engenharia, na distância de 40,00 m. até o ponto G;
dai, deflete à direita confrontado com os mesmos, segue na
distância de 17,80 m. mais ou menos até o ponto H,
confrontando com o Palácio Mauá; daí, deflete
à esquerda e segue na distância de 9,00 m. até o
ponto I; daí, deflete à direita e segue na distância de
38,80 m. confrontando com o IPESP até o ponto J; daí,
deflete à esquerda e segue na distância de 12,00 m.
até o ponto K; daí, deflete à direita e. segue por
7,00m. mais ou menos até o ponto L; daí, deflete à
esquerda e segue por 1,00 m. até o ponto M; daí, deflete
à esquerda e segue por 14,60 m. mais ou menos até o ponto
N; daí, segue pela curva na distância de 6,00 m. mais ou
menos, até o ponto O; daí, segue pelo prddio atd o ponto
P, confrontando com a Secretaria de Obras Públicas; daí,
deflete à direita e segue pela distância de 18,40 m. mais ou
menos, até o ponto Q; daí, deflete à esquerda e segue na
distância de 4,50m. mais ou menos, confrontando com o S.O P.
até o ponto A, ponto de partida" (ref. DJ-26.298|65).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto