DECRETO N. 44.805, DE 13 DE MAIO DE 1985

Dispõe sôbre a desapropriação de imôvel situado no distrito, município e comarca, de Jaú, necessário à instalação do Grupo Escolar "Alcides Ribeiro de Barros".

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jaú, necessária à instalação do Grupo Escolar "Alcides Ribeiro de Barros", que conIta pertencer a Adalgisa da Silva Ribeiro de Barros e Outros, com as seguintes divisas confrontações: "começa no marco n.º 0, situado a 90 cm. da cêrca da Cia Paulista de Estradas de Ferro e a 90 cm da cêrca que separa o terreno do Grupo Escolar "Alcides Ribeiro de Barros", também de propriedade do Condomínio Alcides Ribeiro de Barros S|A., daí, com o rumo magnetico inicial de 71º54'NE segue até o marco n.º 1 confrontando com o referido condomínio numa extensão de 50.00 m.. daí deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 17º No até o marco n.º 2, numa extensão de 80,00 m. confrontando com o referido condomínio; daí, deflete á esquerda e segue com o rumo magnético de 71º54' SO, até o marco nº 3, numa extensão de 50,00 m. confrontando com o Condomínio Alcides Ribeiro de Barros S|A. - administração de bens; dai. deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 17º00'SE pela cêrca da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, até o marco n.º 0, numa extensão de 80,00 m. onde teve início esta'perimetral', medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.604-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio des Bandeirantes, 13 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.