DECRETO N. 44.805, DE 13 DE MAIO DE 1985
Dispõe sôbre a desapropriação de imôvel situado no distrito, município e comarca, de Jaú, necessário à instalação do Grupo Escolar "Alcides Ribeiro de Barros".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Jaú, necessária à instalação do
Grupo Escolar "Alcides Ribeiro de Barros", que conIta pertencer a
Adalgisa da Silva Ribeiro de Barros e Outros, com as seguintes divisas
confrontações: "começa no marco n.º 0, situado a 90 cm. da cêrca da Cia
Paulista de Estradas de Ferro e a 90 cm da cêrca que separa o terreno
do Grupo Escolar "Alcides Ribeiro de Barros", também de propriedade do
Condomínio Alcides Ribeiro de Barros S|A., daí, com o rumo magnetico
inicial de 71º54'NE segue até o marco n.º 1 confrontando com o referido
condomínio numa extensão de 50.00 m.. daí deflete à esquerda e segue
com o rumo magnético de 17º No até o marco n.º 2, numa extensão de
80,00 m. confrontando com o referido condomínio; daí, deflete á
esquerda e segue com o rumo magnético de 71º54' SO, até o marco nº 3,
numa extensão de 50,00 m. confrontando com o Condomínio Alcides Ribeiro
de Barros S|A. - administração de bens; dai. deflete à esquerda e segue
com o rumo magnético de 17º00'SE pela cêrca da Cia. Paulista de
Estradas de Ferro, até o marco n.º 0, numa extensão de 80,00 m. onde
teve início esta'perimetral', medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 25.604-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio des Bandeirantes, 13 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.