DECRETO N. 44.806, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Sanatário Bezerra de Menezes, de Pinhal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 752/65, fica doado ao Sanatório Bezerra de Menezes, de Pinhal, a fim de ser destinado à Associação Espirita "Vicente de Paulo", de Pinhal, um veículo usa Ford, motor N. BISBX-105.488, registrado no patrimônio da Secretária da Justiça e Negócios do Interior e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto