DECRETO N. 44.806, DE 13 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Sanatário Bezerra de Menezes, de Pinhal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 752/65, fica doado ao
Sanatório Bezerra de Menezes, de Pinhal, a fim de ser destinado
à Associação Espirita "Vicente de Paulo", de
Pinhal, um veículo usa Ford, motor N. BISBX-105.488, registrado
no patrimônio da Secretária da Justiça e
Negócios do Interior e declarado excedente para a mesma pela
CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto