DECRETO N. 44.807, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, em São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597
de 12 de abril de 1960,com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 4.829/63,fica doado ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, em São José dos Campos,um veículo usado Jeep Willys, motor N 4J-185741 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranca Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto