DECRETO N. 44.807, DE 13 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Conselho
Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, em São
José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597
de 12 de abril de 1960,com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 4.829/63,fica doado ao
Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, em
São José dos Campos,um veículo usado Jeep Willys, motor N
4J-185741 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranca Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 13 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto