DECRETO N. 44.808, DE 13 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre, doação de veículo usado do Estado ao Lar da Criança de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
lei n. 5.597, de 12 e abril de 1960 artigo 43, com nova
redação que lhe atribuiu a lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.°
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objetivo do processo GG-418-63 fica doado ao
Lar da Criança, de ,Marília, um veículo usado Jeep
Willys, motor n. 4J-180.431, registrado no patrimônio da
Secretária de Estado dos Negócias da missão
Estadual de Materia Excedente.
Artigo 2.º - A Secretária de Estado dos
Negócios da Segurança Pú- blica, por
intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado a de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se es disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto