DECRETO N. 44.808, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre, doação de veículo usado do Estado ao Lar da Criança de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da lei n. 5.597, de 12 e abril de 1960 artigo 43, com nova redação que lhe atribuiu a lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°


Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objetivo do processo GG-418-63 fica doado ao Lar da Criança, de ,Marília, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-180.431, registrado no patrimônio da Secretária de Estado dos Negócias da missão Estadual de Materia Excedente.
Artigo 2.º - A Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pú- blica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado a de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se es disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto