ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DE ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribições
legais, e nos têrmos da lêi n. 5.597, de 12 de abril de
1960,artigo 43 de sua redação que lhe atribuiu a lei n:
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto de processo GG- 1012-65, ficam doadas
ao Colégio Santa Inês da Capital, as máquinas de
escrever a seguir caracterizadas e consideradas excedentes para a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública pela CEME - Comissão Estadual Material
Excendente: RC.allen 6-1137522-12e RC allen,n. 6-1134522-12.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 13 de maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto