DECRETO N. 44.809, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a doação de material usado do Estado ao Colégio Santa Inês, da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribições legais, e nos têrmos da lêi n. 5.597, de 12 de abril de 1960,artigo 43 de sua redação que lhe atribuiu a lei n: 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto de processo GG- 1012-65, ficam doadas ao Colégio Santa Inês da Capital, as máquinas de escrever a seguir caracterizadas e consideradas excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual Material Excendente: RC.allen 6-1137522-12e RC allen,n. 6-1134522-12.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 13 de maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto