DECRETO N. 44.810, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Lucélia, necessários à instalação do Pôsto de Fiscalização e Coletoria Estadual da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis (prédios e terrenos), situados no distrito, município e comarca de Lucélia à Avenida Internacional ns. 1.530 e 1.518, com a área total de 720,00 m2. (setecentos e vinte metros quadrados), que consta pertencerem ao Banco do Estado de São Paulo S|A., necessários às instalações do Pôsto de Fiscalização e Coletoria Estadual da Secretaria da Fazenda, objeto do processo n. DRF-14 - 5605-59 ref. DJ-26.261-65).
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 350-2400-11 - investimentos, do exercício de 1965 - Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto