DECRETO N. 44.811, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Social Nossa Senhora do Rosário.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-1089-65, fica doado ao Centro Social Nossa Senhora do Rosário, um veículo usado Chevrolet, motor n. JBM-467657, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por Intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto