DECRETO N. 44.811, DE 13 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Social Nossa Senhora do Rosário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-1089-65, fica doado ao
Centro Social Nossa Senhora do Rosário, um veículo usado
Chevrolet, motor n. JBM-467657, registrado no patrimônio da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por Intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto