DECRETO N. 44.813, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Agudos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 31,2110 m2. (trinta e um metros e dois mil cento e dez decímetros quadrados), situado no distrito município e comarca de Agudos, que consta pertencer a José Teodoro e outros, necessário aos serviços da variante Rubião JuniorBaurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, localizado "entre as estacas 1099 a 1099 -I- 18,00 da loctação, descrito na planta CHN-D-309, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário dos Transportes (ref. DJ-n. 26332-65).
Artigo 2.º - A desapropriação ,de que trata o artigo anterior d decla- rada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 291 - Categoria Economica 4.1.1.0 - da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.813, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e com a de Agudos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

Retificação
Onde se lê: .
Palácio dos Bandeirants, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles