DECRETO N. 44.813, DE 18 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Agudos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 31,2110 m2. (trinta e um metros e dois mil
cento
e dez decímetros quadrados), situado no distrito município e comarca de
Agudos, que consta pertencer a José Teodoro e outros,
necessário aos
serviços da variante Rubião JuniorBaurú, da
Estrada de Ferro
Sorocabana, localizado "entre as estacas 1099 a 1099 -I- 18,00 da
loctação, descrito na planta CHN-D-309, da referida
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo.
Senhor Secretário dos
Transportes (ref. DJ-n. 26332-65).
Artigo 2.º - A desapropriação ,de que trata o artigo anterior d
decla- rada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 291 - Categoria Economica 4.1.1.0 - da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.813, DE 18 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e com a de Agudos, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
Retificação
Onde se lê: .
Palácio dos
Bandeirants, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de
Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio
de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto
Salles