DECRETO N. 44.814, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itatiba. necessário à instalação do Forum local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2475,00 m2. (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no distrito município e comarca de Itatiba, necessária a instalação do Forum, que consta pertencer a Antonio Borges e sua mulher, medindo 45,00 m. de frente para a Avenida Barão de Itapema por 55,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua José Gabriel, pelo outro com Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e, pelos fundos, com imóvel de propriedade do Asilo São Vicente de Paula e outros, medidas essas constantes do processo n. 25.363-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrarà em vigor na data de sua publicaçao.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio, de 1965.
Miguel Sadnsigolo, Diretor Geral, Substituto