DECRETO N. 44.815, DE 18 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ocauçu, comarca de Marília. necessário à instalação do Ginásio Estadual de Ocauçu.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada propriada pela Fazenda do Estado, por
via-amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 12.100,00 m2. (doze mil e cem metros quadrados),
situada no distrito e município de Ocauçu, comarca de
Marília, necessária à instalação
talação do Ginásio Estadual de Ocauçu, que
consta pertencer a Osmar Casagrande de e sua mulher, medindo 108,00 m.
de frente para a Rua Amazonas, por 112,04 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos
Irmãos Casagrande e outros, medidas essas constantes da planta
F-31.920, anexa ao processo n. 25.863-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto