DECRETO N. 44.815, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ocauçu, comarca de Marília. necessário à instalação do Ginásio Estadual de Ocauçu.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada propriada pela Fazenda do Estado, por via-amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 12.100,00 m2. (doze mil e cem metros quadrados), situada no distrito e município de Ocauçu, comarca de Marília, necessária à instalação talação do Ginásio Estadual de Ocauçu, que consta pertencer a Osmar Casagrande de e sua mulher, medindo 108,00 m. de frente para a Rua Amazonas, por 112,04 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos Irmãos Casagrande e outros, medidas essas constantes da planta F-31.920, anexa ao processo n. 25.863-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto