DECRETO N. 44.816, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre transferência de imóvel, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, para a da Secretaria de Estado da Segurança Pública, imóvel, de propriedade do Estado, situado à Avenida 17, n. 450, no município e comarca de Barretos, destinado à instalação da Delegacia Regional de Polícia, conforme consta dos processos ns. SSPAS-27.647-60, 25.293-61, 19.271-62 e DJ-22.218-62.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Francisco Archimedes Lammóglia
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto