DECRETO N. 44.817, DE 18 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um
crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois milhões e quinhetos mil
cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com viagem de dois engenheiros
aos Estados Unidos da América do Norte, a fim de participarem do
programa de treinamento em projetos de Engenharia Sanitária, a
realizar-se naquêle pais.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os
recursos decorrentes da redução de igual importância no item 0600 -
Despesas de exercícios encerrados - Verba l, do orçamento vigente da
Autarquia.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observação, segundo as categorias econômicas e funcções, seguinte classificação orçamentária:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .