DECRETO N. 44.819, DE 18 DE MAIO DE 1965
Da nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 44.033, de 5 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n. 44.033,
de 5 de novembro de 1964, a ter a seguinte redação: "O
regime de tempo integral (R. T. I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de
24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se as funções, do
Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, abaixo discriminadas:
1 (uma) função de Engenheiro-Agrônomo,
referência "53", exercida pelo senhor João Rodrigues de
Mattos e 2 (duas) funções de Biologista, referência "53",
exercidas pelas senhoras Noemy Takagaki Yamaguishi e Marilza Cordeiro,
todos da categoria de extranumerários-mensalistas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto