DECRETO N. 44.820, DE 18 DE MAIO DE 1965
Dsipõe sôbre
doação de animais da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura à Escola Superior de Agricultura
"Luiz de Queiroz", da Unviersidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz". da Universidade de São Paulo, um lote de seis vacas da
raga "Gir", contabilizadas pelo valor histórico, total de Cr$
9.000, (nove mil cruzeiros),
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de malo de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto