DECRETO N. 44.820, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dsipõe sôbre doação de animais da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Unviersidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". da Universidade de São Paulo, um lote de seis vacas da raga "Gir", contabilizadas pelo valor histórico, total de Cr$ 9.000, (nove mil cruzeiros),
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de malo de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto