DECRETO N. 44.821, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargos que específica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 185-65, da C. P. R. T. I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R. T. I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a 16 (dezesseis) cargos de Engenheiros-Agronomos, referência "53", do QSA-PP-III, lotados no Instituto Agronômico, todos êles presentemente vagos.
Artigo 2.º - O provimento dos cargos referidos no artigo anterior dependerá de prévio parecer favorável da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto